Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026, norma que regulamenta pontos essenciais da Reforma Tributária sobre o consumo. A nova lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão responsável pela administração, fiscalização, arrecadação e distribuição do IBS entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, disciplina regras gerais do ITCMD e atualiza diversas legislações tributárias, consolidando a estrutura jurídica do novo sistema tributário nacional.
Para os municípios, a LC nº 227/2026 representa uma mudança significativa na gestão do tributo que substituirá o ISS. A administração do IBS passa a ocorrer de forma compartilhada no âmbito do CGIBS, com diretrizes unificadas de fiscalização e cobrança, fortalecendo a atuação integrada entre os entes federativos. A norma também assegura maior padronização ao proibir a segmentação da fiscalização por porte ou atividade econômica do contribuinte.
Outro ponto de destaque é o novo modelo de repartição da arrecadação do IBS. A lei estabelece critérios mais claros e previsíveis para a distribuição do imposto, buscando garantir equilíbrio financeiro entre os municípios, especialmente aqueles com menor capacidade arrecadatória. Esses mecanismos pretendem evitar disputas federativas e assegurar transição mais estável para o novo sistema.
A legislação também define regras para o processo administrativo tributário do IBS, buscando promover uniformidade, segurança jurídica e maior agilidade na solução de conflitos fiscais. Aliada às alterações em normas como o Simples Nacional e a Lei Kandir, a LC nº 227/2026 reforça a necessidade de atualização das administrações municipais para se adequarem às mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária.
A questão será analisada com aprofundamento a partir do Boletim Técnico desta Consultoria, já em elaboração.
Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-227-de-13-de-janeiro-de-2026-681157850