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Referendada pelo Plenário do STF decisão liminar de abertura da CPI da Pandemia

Ontem, dia 14 de abril de 2021, por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança (MS) nº 37760, a fim de determinar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pelo Senado Federal, tendo como objeto a investigação de eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O entendimento que prevaleceu compreendeu estarem presentes os três requisitos exigidos, na Constituição Federal de 1988, para instauração de CPI, quais sejam, assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. O Ministro Marco Aurélio, por sua vez, entendeu ser incabível referendar liminar concedida em mandado de segurança.

O acompanhamento processual pode ser feito pelo link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6129512.

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