Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 17 de setembro de 2026, a Portaria SES nº 756/2026, que altera a Portaria SES nº 864/2023, responsável por habilitar municípios integrantes da Rede Bem Cuidar ao recebimento de recurso, proveniente do Tesouro do Estado, para realização de obras de ampliação ou reforma de Unidades Básicas de Saúde.
A alteração tem por objetivo prorrogar o prazo para execução dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados aos objetos previstos na Portaria SES nº 864/2023.
Novo prazo de execução
Com a alteração do parágrafo único do art. 4º da Portaria SES nº 864/2023, fica estabelecido que o prazo de execução dos recursos transferidos será de até 1.275 dias, contados da data do pagamento.
A prorrogação está fundamentada na possibilidade prevista no art. 11 da Portaria SES nº 400/2016, que admite a extensão do prazo de vigência de execução dos objetos oriundos de repasses, exclusivamente para possibilitar a conclusão do objeto.
Prestação de contas
A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá continuar sendo realizada por meio do processo administrativo que avaliou a proposta, observando as regras estabelecidas na Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.
As demais disposições da Portaria SES nº 864/2023 permanecem inalteradas.
Acesse á integra da Portaria em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1480905