Foi publicada no Diária Oficial da União desta sexta-feira, 8 de dezembro, a Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023, alterando o Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que “Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019”.
O anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022 dispõe sobre os parâmetros a serem observados para garantia do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
O art. 45 do Anexo VI da Portaria MTP n 1.467/2022 trata do prazo para adequação do plano de amortização para que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou aportes mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, que com início em 2023 e que deveria estar atendendo integralmente o montante necessário até 2025.
Com a alteração procedida no art. 45 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, o prazo para que o plano de amortização esteja devidamente adequado, ou seja, para que o montante de contribuição anual, suplementar, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, fica estendido para até 2027. A adoção de adequação gradual do plano de amortização para até 2027, conforme parágrafo único do referido art. 45, será possível desde que atendidos os critérios nele estabelecidos, o que demanda a avaliação por profissional atuário.
Por fim, a alteração do disposto no art. 276 da Portaria MTP nº 1.467/2022 não autoriza a realização de novos parcelamentos especiais (EC nº 113/2021), apenas concede mais prazo para atendimento das diligências e adequações requeridas pelo Ministério da Previdência Social relativamente àqueles requerimentos de reconhecimento do parcelamento especial protocolados até 30/06/2022.
A íntegra da Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023, pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-861-de-6-de-dezembro-de-2023-529232258.
Fonte: Imprensa Nacional