Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que "Altera a Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022”.
A Portaria MTP nº 1.467/2022 vem sendo chamada de “Super Portaria”, considerando que revoga grande parte dos atos infralegais que até então dispunham sobre parâmetros e diretrizes gerais para funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
Identificada a necessidade de ajustes na sua redação, a Portaria MTP nº 1.837/2022 altera a redação de dispositivos do texto da Portaria MTP nº 1.467/2022 e de seus Anexos. Nesse contexto, destacamos a inserção do art. 4º no Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467/2022, dispondo sobre as taxas de juros parâmetro para definição da hipótese de taxa de juros real a ser utilizada nas avaliações atuariais dos RPPS dos exercícios a partir de 2023.
As alterações introduzidas pela Portaria MTP nº 1.837/2022 já estão sendo objeto de estudo, em conjunto com o texto da Portaria MTP nº1.467/2022, e serão consideradas no Boletim Técnico que em breve publicaremos com nossas considerações preliminares a respeito da Super Portaria. Desde já, a íntegra da nova Portaria pode ser acessada através do link abaixo.