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25

Set

Leis

  • licitações e contratos

Publicada lei federal que flexibiliza licitações em situações de calamidades públicas

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, que “ Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.221, de 17 de maio de 2024, 1.226, de 29 de maio de 2024, e 1.245, de 18 de julho de 2024; e dá outras providências.”.


O disposto nesta Lei aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.


Entre as autorizações previstas na norma está a dispensa de licitação para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia e a possibilidade de se firmar contrato verbal nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual.


 


Confira a íntegra da Lei Federal nº 14.981/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.981-de-20-de-setembro-de-2024-585937571.

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