Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), a Resolução CONSEMA nº 534/2025, qu altera a Resolução CONSEMA nº 372/2018, no tocante às atividades e competências quanto ao licenciamento ambiental.
De acordo com a nova Resolução, foram criadas novas atividades passíveis de licenciamento, ambos de competência do Estado, e cujos CODRAM’s são os de nº 560,00 (extração ou aproveitamento de rejeitos de mineração de carvão, com recuperação da área degradada); e nº 570,00 (beneficiamento de carvão mineral e/ou rejeitos associados). Ambos de potencial poluidor alto e cuja unidade de medida para fins de porte é “poligonal útil” em hectares.
Por sua vez, o CODRAM nº 3011,00 obteve nova descrição (passando a se chamar como “serviço de pintura exceto a pincel/serviço de usinagem”, sem alteração no porte, potencial poluidor ou mesmo na competência para licenciá-lo. Entretanto, adquiriu descrição nova junto ao anexo II da mesma Resolução CONSEMA nº 372/2018, indicando-o como exclusiva prestação de serviço de usinagem ou pintura, “sem banhos de tratamento de superfície, para produção de peças que servem de parte do processo produtivo de outra atividade”.
Por fim, os novos CODRAM’s nº 560,00 e 570,00 adquiriram descrições junto ao anexo II da já referida Resolução CONSEMA nº 372/2018, conforme o art. 3º da Resolução CONSEMA nº 534/2025.
Para mais informações, a Resolução CONSEMA nº 534/2025 está disponível no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser acessada através do link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1347973