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Abr

Tributário

  • Nota fiscal

Prorrogado para setembro de 2023 o início da obrigação da emissão da NFS-e para MEI

O prazo, previsto inicialmente para 3 de abril, foi prorrogado para 1º de setembro de 2023, por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), consubstanciada na Resolução CGSN n° 172/2023, publicada em Edição Extra do DOU de 31/03/2023.


 


O inteiro teor da norma pode ser obtido em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-172-de-30-de-marco-de-2023-474524117.

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