Foi publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 17 de setembro de 2026, o Decreto nº 58.973, de 16 de setembro de 2026, que altera o Decreto nº 58.517/2025, que institui o Programa RS Social Recomeço.
A alteração acrescenta um parágrafo único ao art. 16 do Decreto nº 58.517/2025, estabelecendo uma possibilidade específica para os Municípios que não disponham de área adequada para a instalação dos módulos previstos no Programa.
Possibilidade de substituição da contrapartida
De acordo com a nova regra, quando o Município não possuir área adequada para a instalação dos módulos, poderá pleitear ao Comitê Gestor Estadual Intersetorial a substituição da contrapartida.
A possibilidade deverá observar os limites mínimos previstos no § 2º do art. 25 da Lei Estadual nº 16.318/2025.
Assim, a alteração permite que a ausência de área adequada seja considerada pelo Comitê Gestor Estadual Intersetorial para análise de eventual substituição da contrapartida municipal, desde que respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos na legislação estadual.
O Decreto nº 58.973/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra do Decreto em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1480924