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Mai

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Prazo para habilitação ao VAAT 2026 se encerra em 31 de agosto

 


Os entes federativos têm até 31 de agosto de 2025 para transmitir as informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2024 por meio do Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) e do Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).


Nos termos do § 4º do art. 13 da Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb), o envio tempestivo e completo desses dados é requisito legal para habilitação ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), que define os entes aptos a receber a complementação-VAAT da União em 2026.


Segundo levantamento realizado pelo FNDE em 19 de maio de 2025, 928 entes federativos ainda não haviam cumprido essa exigência. No Rio Grande do Sul, 29 municípios constam com pendências. A lista está disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2026-1/ListapreliminarinabilitadosVAAT202619MAIO2025.pdf.


O não envio impede o ente de ser considerado no cálculo do VAAT e, consequentemente, de receber os recursos da União. Ressalta-se que a habilitação constitui apenas uma etapa preliminar, sendo a complementação-VAAT devida somente aos entes cujo VAAT apurado for inferior ao VAAT-MIN nacional.


 


Acesse o comunicado emitido pelo FNDE: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2026-1/COMUNICADODEHABILITACAOVAAT2026VERSAO19MAIO25.pdf.

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