A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) publicou, em 25 de abril de 2025, a Portaria SES nº 307/2025, que estabelece novas diretrizes para o Relatório de Monitoramento da Gestão em Saúde (RMGS), um importante instrumento para o controle e acompanhamento da execução dos recursos financeiros repassados aos municípios para ações de saúde. A portaria visa garantir maior transparência e efetividade no uso dos recursos públicos no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
Com a medida, a SES/RS determina que todos os municípios que recebam ou utilizem recursos financeiros provenientes da Gestão Estadual do SUS deverão elaborar e entregar o RMGS, de forma quadrimestral, por meio do Sistema de Monitoramento da Gestão em Saúde (SMGS).
O prazo para o envio dos dados no sistema é de 60 dias a conta do último dia do quadrimestre anterior. O não cumprimento deste prazo poderá resultar em sanções administrativas, além de impedir os municípios de aderirem a programas estaduais de repasse de recursos voluntários e de investimento.
O RMGS deve conter informações detalhadas sobre as receitas e despesas estaduais relacionadas ao SUS, incluindo dados sobre entidades contratadas ou conveniadas, extratos bancários, e documentos específicos de cada programa. Esses relatórios serão analisados pela equipe técnica da SES/RS, que poderá solicitar documentos adicionais e até realizar inspeções in loco, caso necessário.
Além disso, a nova portaria revoga a Portaria SES/RS nº 882/2012, e entra em vigor a partir da sua publicação. A medida reforça o compromisso da gestão estadual com a transparência na utilização dos recursos do SUS e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
O Manual Básico de preenchimento do RMGS no Sistema MGS, a Nota Técnica e outros materiais informativos estão disponíveis no site da Secretaria da Saúde, no endereço eletrônico: https://saude.rs.gov.br/prestacao-de-contas-1.
A íntegra da Portaria SES nº 307/2025 pode ser acessada em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1253509