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19/04/2022

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

  • Tratamento de dados

Portaria RFB nº 167/2022 autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Portaria nº 167, de 14 de abril de 2022, do Ministério da Economia, com o objetivo de permitir ao Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro que disponibilize acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.


 


A normativa, que entra em vigor no dia 1º de maio do ano corrente e revoga as Portarias RFB nº 2.189/2017; nº 849/2020; nº 1.079/2020; nº 4.255/2020; nº 4.794/2020; nº 12/2021; nº 27/2021; nº 38/2021; nº 62/2021; nº 87/2021; nº 147/2022; e nº 153/2022., permite ao Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, que, nos termos da Portaria MF nº 457/2016, seja disponibilizado a terceiros o acesso aos dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB constantes do Anexo Único.

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