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17/05/2021

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Portaria nº 1.298/2021 estabelece os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Portaria nº 1.298, de 11 de maio de 2021, do Ministério da Economia, a fim de estabelecer os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária de que tratam os artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131/2021, e na Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32/ 2021.

A normativa determina que o requerimento do benefício deverá ser feito mediante o serviço “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”, momento em que será cancelado eventual agendamento de perícia presencial, sem alteração de data de entrada do requerimento. Outrossim, estabelece que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial.

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