Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Portaria nº 1.579, de 25 de novembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura, que disciplina a concessão e a administração do benefício do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899/1994.
A normativa, que entra em vigor no dia de hoje, define que fará jus ao benefício o interessado que comprovar: (a) por meio de atestado médico, ser pessoa com deficiência e (b) possuir renda bruta, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior a um salário mínimo. O inteiro teor da normativa pode ser acessado pelo link abaixo.