Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria nº 898, de 12 de julho de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que “Dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública”.
Conforme disposto no art. 3º, poderão solicitar cestas de alimentos no âmbito desta Portaria:
I - A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que demandará os alimentos a partir de triagem realizada nas demandas apresentadas por Estados e/ou Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade; e
II - órgãos federais responsáveis pelo acompanhamento de povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos.
Cabendo ao ente beneficiado identificar as famílias em situação de insegurança alimentar e definir critérios de priorização de atendimento, além de manter a guarda da relação de beneficiários que receberam as cestas, contendo nome, Número de Identificação Social (NIS) ou número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectiva assinatura.
Mais informações podem ser obtidas na íntegra da Portaria, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-898-de-12-de-julho-de-2023-496073322.