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29/05/2023

Assistência Social

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Portaria MDS nº 887/2023 altera o valor de referência para transferência de recursos para os municípios em âmbito do PAB e do CadÚnico

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Portaria nº 887, de 26 de maio de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que alterou o inciso I, do art. 4º, e o Anexo IV da Portaria MC nº 769, de 29 de abril de 2022, que “Estabelece critérios, procedimentos e ações para o apoio à gestão e execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, e dá outras providências”.


O art. 4º da Portaria MC nº 769/2022 passou a vigorar com a seguinte alteração:


 


"Art. 4º ................................................................................................................:


I - Valor resultante da multiplicação do IGD-M pelo valor de referência de R$ 4,00 (quatro reais) e pelo número total de cadastros atualizados no município, conforme definido no artigo 14 desta portaria, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, observada a base do CadÚnico no mês anterior ao de referência do cálculo, até o limite da estimativa de famílias com renda per capita até meio salário mínimo no município, conforme cálculo demonstrado no Anexo 4 desta Portaria; ....................................................................................................................................... (N.R.)"


 


O Anexo IX, que é a fórmula de cálculo dos recursos financeiros, pode ser conferido no teor da normativa ora noticiada.


Portaria MDS nº 887/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-887-de-26-de-maio-de-2023-486235931.


Portaria MC nº 769/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-769-de-29-de-abril-de-2022-396512285.

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