Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Portaria nº 618, de 22 de março de 2021, do Ministério da Cidadania, com o intuito de dispor acerca dos procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A normativa estabelece o regramento, em caráter emergencial, para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA). O objetivo da ADA é complementar ações, com a finalidade de garantir acesso a alimentos diante da situação emergencial e do estado de calamidade pública decretados pelo ente federativo e reconhecidas pelo Governo Federal.
A normativa estabelece o regramento, em caráter emergencial, para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA). O objetivo da ADA é complementar ações, com a finalidade de garantir acesso a alimentos diante da situação emergencial e do estado de calamidade pública decretados pelo ente federativo e reconhecidas pelo Governo Federal.