Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, com o intuito de dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10132.110015/2021-76)
A normativa, que revoga as Portarias SEPRT/ME nº 477/2021 e nº 636/2021, estabelece que os benefícios a serem pagos pelo INSS serão reajustados em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo que os que tiverem data de início a partir de janeiro de 2021 deverão ser reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria. A íntegra da Portaria Interministerial pode ser conferida, desde já, pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo. Tão logo seja possível finalizar o estudo da normativa, esta Consultoria disponibilizará Boletim Técnico, com as considerações mais pertinentes.