Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria nº 822, de 5 julho de 2023, do Ministério da Saúde, que “Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação”.
A Portaria define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: (I) - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; (II) - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; (III) - Equipe dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo III; (IV) - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo IV; e (V) - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo V.
Ainda, os recursos orçamentários, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 26.930.373,70 (vinte e seis milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos) para o ano de 2023, e R$ 52.334.747,40 (cinquenta e dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários: (I) - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF, eAP e eCR descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria; (II) - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF e eAP, descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria; e (III) - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR, eSB - 40 horas e eSB - com carga horária diferenciada descritas, respectivamente, nos Anexos III a V a esta Portaria.
Para conferir as Identificações Nacionais por Equipe, constante dos Anexos da Portaria, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-822-de-5-de-julho-de-2023-494560202.