Foi publicada, no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (02), a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Saúde, que "Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026".
A norma estabelece procedimentos para indicação de beneficiários, apresentação de propostas, execução financeira e prestação de contas por Estados, Distrito Federal e Municípios. As propostas deverão ser cadastradas no InvestSUS e estar compatíveis com o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG).
Para recebimento dos recursos, é obrigatória a apresentação de plano de trabalho com definição do objeto, metas e detalhamento da aplicação. Inconsistências poderão configurar impedimento de ordem técnica.
A Portaria fixa limites para incremento temporário de custeio na Atenção Primária e na Atenção Especializada (MAC), além de autorizar investimentos como obras, aquisição de equipamentos, ambulâncias, transporte sanitário e ações de vigilância e saúde digital.
Os recursos deverão ser movimentados em conta específica do fundo de saúde, sendo vedado seu uso para pagamento de pessoal ou repasse a entidades com fins lucrativos. A responsabilidade pela correta aplicação e comprovação é do gestor local.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.297-de-27-de-fevereiro-de-2026-689565520