Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2025, a Portaria GM/MS nº 6.904, que estabelece diretrizes para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes a emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2025.
A normativa visa aprimorar a gestão, transparência e efetividade na aplicação dos recursos, alinhando-os às necessidades reais da saúde pública no país.
Principais pontos da Portaria:
Objetivo: Regulamentar projetos, ações estruturantes, procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, em conformidade com a Constituição Federal e legislações pertinentes
Indicação e Alteração de Beneficiário: Os autores das emendas devem indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade das emendas no Sistema de Planejamento e Orçamento (SIOP). O Ministério da Saúde disponibiliza o Sistema Ambiente Parlamentar para gestão e acompanhamento dos recursos alocados no SUS.
Transferência de Recursos: O gestor local do SUS deve observar a necessidade de contrato, convênio ou instrumento congêneres com o ente federativo para a transferência dos recursos, conforme a Lei nº 8.080/1990.
Critérios de Seleção: Serão priorizadas propostas que atendam a ações e serviços públicos estruturantes e prioritários, de interesse nacional e regional, conforme definido em portaria específica.
Não Apresentação de Proposta: Caso o gestor não apresente proposta ao Ministério da Saúde, o recurso ficará disponível ao autor da emenda para alteração de beneficiário.
Essa portaria substitui a anterior (GM/MS nº 6.870/2025) e foi elaborada em consonância com a Lei Complementar nº 210 e decisões do Supremo Tribunal Federal, visando fortalecer o planejamento e a efetividade na destinação de verbas federais para a saúde pública.
A íntegra da portaria está disponível no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.904-de-28-de-abril-de-2025-626437097