O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Portaria MDS nº 1.151, de 27 de janeiro de 2026, que altera dispositivos da Portaria MDS nº 1.041/2024, responsável por regulamentar os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico).
A principal mudança promovida pela nova Portaria refere-se ao reconhecimento expresso dos cadastros atualizados pelas equipes municipais do Programa Bolsa Família e do CadÚnico para fins de apuração da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e do cálculo do repasse financeiro do IGD aos entes federados.
Com a alteração, passam a ser considerados, de forma explícita, os cadastros atualizados diretamente pelas equipes municipais, tanto para o cálculo da TAC quanto para a definição do número de cadastros atualizados utilizados na composição do valor do IGD-M. A Portaria também ajusta o critério mínimo da TAC, fixando o patamar de 0,70 para fins de apuração do índice.
No que se refere ao cálculo do repasse financeiro, permanece a regra de multiplicação do IGD-M pelo valor de referência de R$ 3,35 por cadastro atualizado, considerando as famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, observada a base do CadÚnico do mês anterior ao de referência do cálculo e respeitado o limite estimado pelo Ministério.
A norma também atualiza os critérios para a definição do teto mensal de cada estado, determinando que sejam considerados, entre outros fatores, o número de cadastros atualizados de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo realizados pelas equipes municipais, o número de municípios existentes na unidade federativa e a extensão territorial do estado.
Segundo o MDS, as alterações reforçam o papel dos municípios na gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, além de contribuir para o fortalecimento da gestão intersetorial, a qualificação das informações cadastrais e a maior equidade na distribuição dos recursos do IGD.
A íntegra da Portaria poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.151-de-27-de-janeiro-de-2026-684181016