A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, a Portaria SRPC/MPS nº 1.109/2026, que altera a Portaria SRPC/MPS nº 2.024/2025 para disciplinar os procedimentos de análise dos termos de acordo de parcelamento e reparcelamento de débitos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Entre as alterações, a norma prevê que a análise dos acordos poderá ocorrer em duas etapas: uma verificação preliminar dos aspectos formais, como autorização legislativa, publicidade, número de parcelas e critérios de atualização, e uma verificação complementar, que poderá ser realizada posteriormente, inclusive por amostragem, com base em critérios de materialidade, relevância e risco.
A Portaria também estabelece que a constatação de inconsistências ou descumprimento dos parâmetros legais poderá resultar na revisão da situação do acordo, na suspensão do Pró-Regularidade RPPS, no impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e na adoção das demais medidas cabíveis, sem prejuízo da obrigação de repasse dos valores devidos ao regime próprio.
Além disso, a norma detalha os critérios para atualização das parcelas e reforça a responsabilidade dos entes federativos pelas informações cadastradas no Cadprev relativas aos acordos de parcelamento e reparcelamento.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-srpc/mps-n-1.109-de-15-de-julho-de-2026-719535783