O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.456, de 3 de novembro de 2026, que altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para estabelecer regra de compensação dos saldos remanescentes dos recursos da assistência financeira complementar da União destinados ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
A alteração acrescenta nova redação ao § 8º do art. 1120-D, estabelecendo que, caso o saldo existente na conta bancária ultrapasse a soma dos valores atualizados e homologados na última competência mensal, o montante excedente será descontado dos repasses subsequentes, até sua integral compensação.
A norma também assegura ao ente federativo a possibilidade de solicitar a revisão dos valores, conforme o procedimento previsto no § 3º do mesmo artigo. Para tanto, poderá encaminhar, a qualquer tempo, ofício fundamentado pelo Protocolo Digital do Ministério da Saúde, disponível no sítio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).
Atenção à alteração: a nova regra modifica o critério anteriormente estabelecido pela Portaria GM/MS nº 12.028/2026. Na redação anterior, a comparação do saldo em conta considerava a soma dos valores atualizados e homologados nas duas últimas competências mensais. Com a nova Portaria, passa a ser considerada apenas a última competência mensal, o que pode resultar na identificação de saldo excedente em situações nas quais o montante disponível supera o valor homologado nessa última competência.
Assim, os gestores municipais devem acompanhar os saldos das contas específicas e confrontá-los com os valores atualizados e homologados pelo Ministério da Saúde, avaliando eventuais divergências e, quando necessário, utilizando o mecanismo de revisão previsto na regulamentação.
A Portaria GM/MS nº 12.456/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.456-de-3-de-novembro-de-2026-741839088