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08/05/2020

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Orçamento de Guerra entra em vigor com a promulgação da Emenda Constitucional nº 106

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia, também conhecido como “Orçamento de Guerra”.
Com o objetivo de permitir a separação do orçamento e dos gastos realizados para o enfrentamento à pandemia do orçamento geral da União, a Emenda Constitucional nº 106/2020 determina que União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular para a sua realização. O “Orçamento de Guerra” será aplicável, pela União, durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
A medida tem o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração. Para tanto, na prática,, o Poder Executivo Federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes. Nas hipóteses em que tais contratações se derem para distribuição de equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento da calamidade, a União adotará critérios objetivos, devidamente publicados, para a respectiva destinação a Estados e a Municípios.
A Emenda Constitucional nº 106/2020, ou “Orçamento de Guerra”, entra em vigor hoje e ficará automaticamente revogada na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

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