Em decorrência da entrada em vigor da Lei Complementar (LC) nº 224/2025, que trata da redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, foram implementados, a partir de 1º/04/2026, ajustes no eSocial.
A partir desta competência, abril/2026, a contribuição previdenciária patronal dos Municípios com alíquota reduzida em razão da reoneração da folha de pagamento (art. 22, § 17, da Lei Federal nº 8.212/1991, alterada pela Lei nº 14.973/2024) passa a ser de 16,4%.
Conforme comando do art. 4º, § 4º, inciso II, da LC nº 224/2025, deve-se somar 90% da alíquota reduzida (14,4%) e 10% da alíquota padrão (2%). Logo, os municípios terão alíquota efetiva de 16,4% a partir de 1º de abril de 2026.
No que tange às retenções efetuadas pelo Município na aquisição de produção rural de pessoa física, também foram feitas alterações de modo que a partir da mesma data, o Município passará a reter 1,32% a título de INSS e 0,11% a título de GILRAT, totalizando 1,43%.
Além disso, permanecerá a retenção de 0,2% destinada ao SENAR, de modo que a retenção total será de 1,63% sobre a receita bruta da comercialização em questão.