A versão SEFIP 8.4 – FGTS Digital, liberada para Download na última sexta-feira, 12 de abril, permite aos contribuintes, sujeitos ao recolhimento de FGTS, recolher e informar a GFIP/SEFIP quanto às obrigações até a competência 02/2024 (guias em atraso).
A regra, a partir da competência 03/2024, é de que a prestação das informações seja realizada no ambiente eSocial, e a nova guia para recolhimento, a GFD – Guia do FGTS Digital, seja gerada pelo ambiente FGTS Digital.
Exceção são os recolhimentos de FGTS decorrentes de “reclamatórias trabalhistas” (independente do órgão do Poder Judiciário que proferiu a decisão), códigos 650 e 660, que seguem sendo efetuados através da GFIP/SEFIP, independentemente da competência de recolhimento.
Também permanece autorizado o uso da GFIP/SEFIP para geração da GRF e o recolhimento do FGTS pelos empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública, pelo menos até a competência dezembro de 2024.
A nova versão do instalador do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) para o mês de abril já está disponível para Download (https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx). Conforme as orientações, é necessário desinstalar a versão anterior antes da instalação desta nova versão.
Além disso, a Caixa também disponibilizou o Manual da GFIP/SEFIP versão 8.40, atualizado em 08/03/2024, com a inclusão de informações decorrentes da implantação do FGTS Digital. Em breve publicaremos Boletim Técnico abordando as principais alterações.
Fonte: site da Caixa Econômica Federal.