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26/11/2021

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Nova Resolução do Conselho Monetário Nacional regulamenta as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 25 de novembro de 2021, o Conselho Monetário Nacional – CMN deliberou sobre a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, passando a regulamentar o assunto conforme Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, que revoga a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.


 


As alterações visam aumentar a governança e a segurança na aplicação dos recursos. Dentre as alterações, destacamos a obrigatoriedade de segregação dos recursos do RPPS em relação aos do ente federativo; a flexibilização dos limites globais de aplicação dos recursos para os RPPS enquadrados nos níveis III e IV do Pró-Gestão; a regulamentação da aplicação de recursos do RPPS em empréstimos, na modalidade consignados, a servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio.


 


A Resolução CMN nº 4.963/2021 ainda não está publicada no Diário Oficial da União, mas pode ser consultada na página do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4963).


 


Ressaltamos que o art. 31 da Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece sua vigência a contar de 3 de janeiro de 2022.


 


Assim que devidamente publicada a Resolução CNM nº 4.963/2021 no Diário Oficial da União elaboraremos Boletim Técnico sobre a nova regulamentação.

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