Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 18 de junho, o Decreto nº 12.516/2025, que “altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”.
A normativa estabelece, em contratações públicas, a obrigatoriedade de reserva de um percentual mínimo de 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, abrangendo mulheres cisgênero, mulheres trans, travestis e demais identidades de gênero feminino contempladas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que institui mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Para garantir a implementação do Decreto nº 12.516/2025, os Ministérios das Mulheres e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordos de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica. Esses acordos deverão incluir cláusula que assegure o sigilo das informações das mulheres atendidas.
O acordo de adesão é o instrumento que formaliza a cooperação entre a administração pública federal e a unidade gestora da política, com o objetivo de desenvolver ações de interesse público e mútuo, sem envolver repasse de recursos financeiros.
Embora o decreto se aplique à esfera federal, ele pode servir como referência para os municípios que desejam incluir cláusulas sociais em seus contratos públicos, fortalecendo políticas de equidade de gênero e proteção a vítimas de violência. Além disso, municípios que operam em parcerias com a União ou executam programas federais devem ficar atentos à conformidade com essas exigências em contratações.
Confira a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.516-de-17-de-junho-de-2025-636854314
Fonte: Governo Federal <https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/06/governo-federal-estipula-minimo-de-8-das-vagas-em-contratacoes-publicas-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica.>