Foi publicada, no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026, a Portaria nº 603 do Ministério das Cidades, que altera regras do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, especialmente quanto ao processo de seleção de propostas para construção de unidades habitacionais com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
A norma atualiza os critérios para participação de entidades privadas sem fins lucrativos e estabelece novo calendário para apresentação, análise e seleção das propostas, incluindo imóveis disponibilizados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Entre os principais prazos definidos, as propostas devem ser apresentadas até o final de maio, com análise e divulgação dos resultados ocorrendo ao longo de junho de 2026.
A medida já está em vigor e busca dar maior organização, transparência e celeridade ao processo de contratação de empreendimentos habitacionais no âmbito do programa.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-603-de-25-de-maio-de-2026-708234511