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03/06/2026

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Nova portaria do MDS define regras para cadastro e habilitação de cozinhas solidárias

 


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria MDS nº 1.188/2026, que estabelece novas regras e procedimentos para o cadastramento e a habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2026 e entra em vigor em 15 dias.


A portaria regulamenta critérios para participação das cozinhas solidárias nas modalidades do programa federal voltado ao combate à insegurança alimentar e nutricional. Conforme o texto, o cadastro passa a ser requisito obrigatório para habilitação e acesso a parcerias e recursos públicos vinculados ao Programa Cozinha Solidária.


O que são cozinhas solidárias


A norma define as cozinhas solidárias como tecnologias sociais de combate à insegurança alimentar e nutricional, voltadas à distribuição gratuita de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade social.


O cadastramento deverá ser realizado em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS, mediante indicação de representante legal titular e suplente da cozinha solidária.


Critérios para habilitação


Para obter habilitação junto ao programa, a cozinha solidária deverá comprovar, entre outros requisitos:


- funcionamento há pelo menos seis meses;


- atuação gratuita junto à população em situação de vulnerabilidade;


- regularidade das atividades e frequência de funcionamento;


- compromisso com boas práticas sanitárias;


- alinhamento aos princípios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.


A portaria também exige a apresentação de documentos e registros específicos, como:


- fotografias das instalações e das atividades realizadas;


- coordenadas geográficas do local;


- documentos de identificação dos representantes;


- declaração de funcionamento emitida por órgão público ou conselho de direitos;


- comprovante de capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos, com carga horária mínima de 12 horas.


Comissão fará análise e poderá realizar visitas


A análise dos pedidos de habilitação será realizada pela Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.


O colegiado poderá solicitar complementações, realizar diligências e promover visitas in loco para verificar a regularidade das informações prestadas.


Caso sejam identificadas pendências, a cozinha solidária terá prazo de 30 dias úteis para regularização.


Suspensão e desabilitação


A portaria prevê hipóteses de suspensão cadastral e desabilitação das cozinhas solidárias, inclusive em casos de descumprimento de obrigações, ausência de atualização cadastral ou irregularidades verificadas pela comissão.


Também poderá ocorrer desabilitação de ofício quando houver condenação definitiva do representante legal por crimes que atinjam a comunidade beneficiada.


As entidades terão direito ao contraditório, ampla defesa e apresentação de recurso administrativo.


Adequação das cozinhas já habilitadas


As cozinhas solidárias habilitadas com base na Portaria MDS nº 977/2024 terão prazo de um ano para adequação às novas exigências.


Segundo o MDS, a medida busca fortalecer a transparência, a segurança sanitária e a qualidade das ações desenvolvidas pelas cozinhas solidárias em todo o país.


Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.188-de-28-de-maio-de-2026-709149492

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