noticias

15/01/2026

Leis

  • Acupuntura
  • Lei nº 15.345
  • Pause Perin
  • Regulamentação

Nova Lei regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), a Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que "Regulamenta o exercício profissional de acupuntura".


A nova norma define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas e outros instrumentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.


 


Quem pode exercer a acupuntura:


De acordo com a lei, está autorizado o exercício profissional da acupuntura:


- por portadores de diploma de graduação superior em acupuntura, expedido - por instituição de ensino reconhecida;


- por profissionais formados no exterior, desde que o diploma seja devidamente validado no Brasil;


- por profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais;


- por pessoas que, mesmo sem diploma formal, comprovem o exercício ininterrupto da atividade de acupuntura por, no mínimo, cinco anos até a data da publicação da lei.


 


Dispositivos que ampliavam essa autorização foram vetados pelo Presidente da República.


 


Atribuições do profissional de acupuntura:


A lei também estabelece as principais competências do profissional de acupuntura, entre as quais se destacam: a avaliação e o tratamento de pacientes, a organização e direção de serviços de acupuntura, a participação no planejamento e avaliação de ações e programas de saúde, a emissão de pareceres técnicos e a contribuição para a educação em saúde da população.


 


Atuação de outros profissionais de saúde:


A norma assegura, ainda, que profissionais de outras áreas da saúde possam utilizar procedimentos específicos da acupuntura em suas práticas, desde que haja previsão legal nos respectivos conselhos profissionais e que seja realizado curso específico de extensão em instituição reconhecida.


 


Vigência:


A Lei nº 15.345/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, passando a representar um marco regulatório para a prática da acupuntura no país, com reflexos diretos na organização dos serviços de saúde, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


 


A íntegra da Lei nº 15.345/2026 poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.345-de-12-de-janeiro-de-2026-680677644

Compartilhar: