Foi sancionada a Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026, que amplia as medidas de prevenção, investigação e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, com atenção especial aos crimes praticados no ambiente digital e ao uso de inteligência artificial.
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal e outras normas, ampliando o rigor penal e os instrumentos de investigação relacionados a esses crimes.
Entre as novidades, destacam-se medidas voltadas ao enfrentamento de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, deepfakes e outras tecnologias digitais, além do reforço às garantias de atendimento psicológico, psicossocial e de saúde às vítimas e testemunhas.
A norma também prevê novas medidas de investigação no ambiente digital, amplia o rol de crimes hediondos e estabelece mecanismos de responsabilização pelos custos do tratamento das vítimas.
A legislação demanda atenção dos Municípios e dos demais integrantes da rede de proteção, especialmente quanto à articulação dos serviços de assistência social, saúde, educação e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Acesse a íntegra em: LEI Nº 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026