Foi publicada, no Diário oficial da União em 14 de abril de 2026, a Lei nº 15.387, de 13 de abril de 2026, que altera a Lei nº 14.597/2023 para estabelecer novos critérios para o reconhecimento de organizações esportivas formadoras de atletas.
A principal mudança introduzida pela norma é a exigência de que programas de formação esportiva voltados a crianças e adolescentes sejam inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município onde a entidade está sediada.
Novo requisito para certificação
Com a alteração, as organizações esportivas passam a precisar:
- registrar seus programas de treinamento no CMDCA local; e
- comprovar, perante o Conselho, o cumprimento dos requisitos legais já previstos para formação de atletas.
A medida vincula o reconhecimento das entidades formadoras à política de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, reforçando o controle social e a articulação intersetorial.
Proteção e garantia de direitos
A nova exigência busca assegurar que os programas esportivos respeitem diretrizes de proteção integral, prevenindo situações de exploração, negligência ou violação de direitos no contexto da formação esportiva.
Ao envolver os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, a lei fortalece o papel dessas instâncias no acompanhamento de iniciativas que impactam diretamente esse público.
Impactos para entidades esportivas
As organizações que atuam na formação de atletas deverão se adequar às novas exigências para manter ou obter o reconhecimento formal como entidades formadoras, o que pode influenciar:
- acesso a incentivos e políticas públicas;
- participação em programas oficiais; e
- credibilidade institucional.
A íntegra da Lei pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.387-de-13-de-abril-de-2026-699563990