Foi publicada a Lei Complementar nº 234/2026, que altera a LC nº 141/2012 para permitir que emendas parlamentares destinadas à saúde sejam utilizadas no custeio e investimento de atendimentos pré-hospitalares realizados pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
A utilização dos recursos dependerá de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo, além da aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e do cumprimento das demais regras da LC nº 141/2012.
A nova regra não permite o uso dos recursos da saúde para o custeio geral dos Bombeiros. Permanecem vedadas despesas com remuneração de pessoal e outras despesas que não estejam diretamente relacionadas aos atendimentos pré-hospitalares.
A medida amplia as possibilidades de financiamento do atendimento pré-hospitalar, exigindo dos gestores atenção à regulamentação e à correta vinculação das despesas.
Acesse a normativa em: LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 6 DE AGOSTO DE 2026