Foi publicada, em 23 de maio de 2025, a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 2/2025, que estabelece as regras e procedimentos operacionais para a inclusão e atualização de dados pessoais e documentos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O normativo regulamenta a integração do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal, com o objetivo de aprimorar a qualidade das informações e evitar inconsistências cadastrais.
A integração ocorrerá automaticamente no momento da inclusão ou atualização cadastral, além de ser realizada periodicamente por meio de processos sistêmicos. Os dados atualizados serão incorporados diretamente ao Cadastro Único e não alterarão a data de atualização cadastral da família, mas serão registrados no histórico do sistema.
A normativa também estabelece o direito à contestação das informações integradas. Quando os dados vierem do CNIS, a contestação deverá ser feita junto à gestão municipal ou distrital do Cadastro Único, mediante apresentação de documentação comprobatória. Já os dados provenientes da base do CPF deverão ser contestados diretamente junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Os dados integrados estarão disponíveis para consulta no Sistema de Cadastro Único e no aplicativo oficial, com regras específicas de acesso para os membros da família.
A íntegra da Nova Instrução Normativa do MDS está disponível no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sagicad/mds-n-2-de-21-de-maio-de-2025-631535609