O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026, a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, trazendo novas orientações técnicas para inclusão e atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.
A normativa, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026, atualiza procedimentos diante das mudanças implementadas no Novo Cadastro Único, das alterações promovidas pela Lei nº 15.077/2024 e da ampliação das possibilidades de cadastramento por representante legal.
Entre as principais mudanças está a desativação imediata do chamado “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, anteriormente utilizado em situações em que não era possível cadastrar determinadas pessoas no sistema. A partir de agora, os casos deverão ser solucionados por meio do cadastramento regular, inclusive utilizando representante legal quando necessário.
A instrução estabelece que os beneficiários do BPC que ainda estejam vinculados ao antigo formulário deverão regularizar sua inscrição ou atualização cadastral até 31 de dezembro de 2026, sob pena de indeferimento ou cessação do benefício.
Cadastro atualizado passa a ser condição essencial
A normativa reforça que o Cadastro Único deve estar atualizado há no máximo 24 meses para manutenção ou concessão do BPC. O INSS continuará utilizando as informações cadastrais para análise dos requerimentos e revisões do benefício.
Também foram detalhados os procedimentos relativos:
- ao cadastramento por Responsável Familiar (RF);
- ao uso de Representante Legal (RL) em situações de tutela, guarda, curatela ou tomada de decisão apoiada;
- ao cadastramento de pessoas acolhidas institucionalmente ou internadas há mais de 12 meses;
- às regras de cadastramento domiciliar obrigatório para famílias unipessoais beneficiárias do BPC.
Cadastro domiciliar obrigatório para famílias unipessoais
A instrução reforça as regras da Lei nº 15.077/2024 e da Portaria MDS nº 1.145/2025, determinando que famílias unipessoais beneficiárias do BPC deverão realizar inclusão ou atualização cadastral no próprio domicílio.
A exigência, contudo, não se aplica em situações excepcionais, como:
- áreas de violência;
- localidades de difícil acesso;
- situação de calamidade ou desastre;
- famílias em situação de rua;
- famílias indígenas;
- famílias quilombolas;
- pessoas residentes em instituições ou domicílios coletivos.
Regras sobre bloqueio e suspensão do benefício
A normativa também detalha as consequências da ausência de inscrição ou atualização cadastral.
Nos casos de irregularidade, o benefício poderá inicialmente ser bloqueado, impedindo temporariamente a movimentação financeira. Após contato com o INSS, o beneficiário terá prazo para regularização do Cadastro Único.
Persistindo a pendência, poderá ocorrer a suspensão do BPC, com interrupção do pagamento até a regularização da situação cadastral.
Municípios deverão intensificar busca ativa
O texto orienta que estados e municípios ampliem ações de mobilização, busca ativa e atualização cadastral, especialmente para públicos mais vulneráveis, visando evitar bloqueios e suspensões indevidas.
A normativa também reforça que o cadastramento de pessoas acolhidas institucionalmente de forma irregular — como inclusão em uma única família vinculada ao dirigente da instituição — deve ser corrigido pelos municípios.
A nova instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022.
A íntegra da normativa poderá ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-sagicad/snba-n-1-de-8-de-maio-de-2026-705085383