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04

Out

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MPSC requer anulação de processo seletivo simplificado para seleção de servidores temporários. Além de haver concurso válido, houve dispensa irregular de licitação

Além de haver concurso válido para servidores efetivos, a empresa promotora do certame foi contratada com dispensa de licitação irregular e é cliente de escritório de advocacia que tem o Vice-Prefeito como sócio.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para anular processo seletivo de servidores temporários realizado neste ano no Município de Itapema. Além da anulação, a ação busca a responsabilização da Prefeita Nilza Nilda Simas, do Vice-Prefeito João Luiz Emmel e da Secretária Municipal de Educação Alessandra Simas Ghiotto por ato de improbidade administrativa.

Na ação, a Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier também requer, em caráter liminar, a suspensão do processo seletivo para contratação de temporários e a dispensa de todos os servidores contratados desta forma, substituindo-os por servidores efetivos classificados em concurso público ainda vigente.

De acordo com a Promotora de Justiça, apesar de a Prefeitura ter ciência da prioridade da contratação de servidores efetivos em relação aos temporários - uma vez que estes só poderiam ser chamados em caso de excepcional interesse público -, apenas três dias após a homologação do concurso público para diversos cargos na estrutura do Poder Público Municipal passaram a ser convocados em caráter temporário os aprovados no processo seletivo simplificado.

Acrescenta que, em julho, mesmo mês no qual foi realizada a primeira contratação, a Prefeita promoveu uma alteração em Lei Municipal a fim de possibilitar que servidores temporários que já prestavam serviço ao Município pudessem ser recontratados por meio do processo seletivo questionado, reduzindo de seis meses para 30 dias o prazo de carência para recontratação.

Assim, no segundo semestre deste ano foram convocados 257 servidores temporários contra apenas 25 servidores efetivos. Como considerar temporária uma necessidade que a própria Constituição Federal proclama direito de todos e dever do Estado? Claramente, houve violação constitucional na contratação dos aprovados no Processo Seletivo, pois foram admitidos em caráter temporário para realizar funções de necessidade permanente , ressalta a Promotora de Justiça.

Dispensa de licitação irregular

O Ministério Público considera, ainda, que todo o processo de contratação do Instituto Brasileiro de Administração de Municípios (IBAM) foi irregular por ter sido realizado com dispensa de licitação fora das possibilidades conferidas pela legislação.

Segundo a Promotora de Justiça, a Lei de Licitações admite, em seu artigo 24, inciso XIII, a dispensa se a contratação for para pesquisa de ensino ou desenvolvimento institucional - argumento irregularmente utilizado pela Administração Municipal de Itapema - ou se o objeto da licitação tiver um custo inferior a R$ 8 mil, o que não é o caso, pois o custo do processo seletivo foi de, aproximadamente, R$ 185 mil.

No entendimento da Promotora, interpretaçãoo diversa daria azo para que entidades criassem estruturas voltadas à finalidade de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional para que pudessem atender a qualquer demanda do Poder Publico sem passar por processo licitatório .

Além disso, aponta o vínculo do Vice-Prefeito com o IBAM: apesar de licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda é sócio do escritório Emmel, Shuster e Marchiori Advogados Associados, que representa o IBAM em ação judicial, por procuração firmada apenas um mês antes da dispensa de licitação.

A dispensa de licitação com a consequente contratação do IBAM, para a prestação de serviços de realização do Processo Seletivo, atenta em grau incalculável a moralidade administrativa, eis que ungidos de desonestidade os atos praticados pelos demandados , considera a Promotora de Justiça na ação.

Sustenta o Ministério Público, ainda, que as circunstâncias que permearam a dispensa de licitação e a contratação do IBAM feriram, dentre outros, os princípios da legalidade, da isonomia, da moralidade, da imparcialidade, da probidade administrativa e da obrigatoriedade da licitação.

Por todo o exposto, é imperiosa a anulação do certame, bem como a responsabilização dos demandados Nilza Nilda Simas, João Luis Emmel e Alessandra Simas Ghiotto pela prática de atos de improbidade administrativa , finaliza a Promotora de Justiça.

Por fim, o Ministério Publico pretende também a declaração incidental de inconstitucionalidade da alteração legal que diminuiu o prazo para recontratação de servidores em caráter temporário.

A ação, ajuizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema sob o n. 090031143.2017.8.24.0125, ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário.

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