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12

Jan

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MPGO: Promotor recomenda que município publique em tempo real lista de medicamentos básicos a fim de informar os cidadãos sobre aqueles que estão sendo fornecidos

O promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva encaminhou recomendação à secretária de Saúde de Crixás, para que publique imediatamente a Relação Municipal de Medicamentos (Remume), a fim de informar os cidadãos sobre os medicamentos fornecidos pelo município, bem como o estoque dos medicamentos disponível nas farmácias da rede pública municipal. Conforme pondera o promotor, sem estes dados, o cidadão fica impossibilitado de participar ativamente das políticas públicas no âmbito da assistência farmacêutica da cidade, ferindo a diretriz da participação social prevista no artigo 198, inciso III, da Constituição Federal.

Foi recomendado ainda o pronto fornecimento dos medicamentos previstos na lista do Remume de Crixás aos cidadãos, na quantidade e forma consignada em receita médica. Sugeriu-se também que, no prazo de 30 dias, o município adote um processo licitatório em separado com a finalidade exclusiva de adquirir medicamentos decorrentes de ação judicial, como forma de facilitar o controle e monitoramento destas demandas.

A implantação de um sistema informatizado de gerenciamento para todas as farmácias do município, incluindo postos de saúde, a farmácia central e o hospital municipal, também foi recomendada no documento, com a exigência de que os dados estejam disponíveis no site da prefeitura para informação ao cidadão, em tempo real, com a relação do estoque de todos os medicamentos por unidade de saúde, assim como a lista atualizada de medicamentos do Remume, no prazo máximo de 20 dias.

Por fim, foi solicitada a manutenção do controle fidedigno de movimentação de estoque de remédios nas unidades de saúde do município (farmácia central, USFs e Hospital Municipal) para garantia da qualidade e continuidade dos serviços de assistência farmacêutica, além do devido registro de toda entrega de medicamentos, constando nome, CPF, endereço e assinatura do beneficiário ou de quem o recebeu, além da cópia da receita médica. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)

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