Depois de ter sido acionado pelo Ministério Público, o ex-prefeito de Corumbá de Goiás, Emílio de Paiva Jacinto, foi condenado pela prática de improbidade administrativa. A ação foi proposta, em 2011, pelo promotor de Justiça Fabiano de Sousa Naves contra Emílio de Paiva Jacinto, ainda quando era prefeito, por uso indevido de dinheiro público.
De acordo com as investigações, o administrador municipal comprou mais de uma tonelada de carne bovina, quantia correspondente a R$ 7.511,00, com verba do município. O produto foi consumido em sua comemoração pela vitória política, evento que ocorreu em 1º de janeiro de 2009, antes mesmo de Emílio Jacinto ser empossado.
Segundo o promotor, o então prefeito teria dito que a despesa foi feita para custear a cerimônia de posse dos agentes políticos de Corumbá. Além disso, o pagamento foi autorizado após 30 dias do fornecimento da carne. Assim, conforme Fabiano Naves, outra irregularidade foi constatada, já que a nota de empenho e a nota fiscal foram emitidas no dia 6 de fevereiro de 2009.
Conforme requerido pelo MP, o juiz Levine Raja Artiaga condenou o ex-gestor, determinando que ele devolva o dinheiro gasto irregularmente, além de ter sido multado por danos morais coletivos no valor de R$ 75 mil. Emílio Jacinto também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a quatro salários dele à época.
De acordo com as investigações, o administrador municipal comprou mais de uma tonelada de carne bovina, quantia correspondente a R$ 7.511,00, com verba do município. O produto foi consumido em sua comemoração pela vitória política, evento que ocorreu em 1º de janeiro de 2009, antes mesmo de Emílio Jacinto ser empossado.
Segundo o promotor, o então prefeito teria dito que a despesa foi feita para custear a cerimônia de posse dos agentes políticos de Corumbá. Além disso, o pagamento foi autorizado após 30 dias do fornecimento da carne. Assim, conforme Fabiano Naves, outra irregularidade foi constatada, já que a nota de empenho e a nota fiscal foram emitidas no dia 6 de fevereiro de 2009.
Conforme requerido pelo MP, o juiz Levine Raja Artiaga condenou o ex-gestor, determinando que ele devolva o dinheiro gasto irregularmente, além de ter sido multado por danos morais coletivos no valor de R$ 75 mil. Emílio Jacinto também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a quatro salários dele à época.