Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU de 12/05/2023, Edição Extra, pelo Ministério da Saúde, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, a PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE 2023, que “Estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023”.
Conforme o art. 2º da norma “Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem, no montante de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), destinados à implementação do piso salarial da enfermagem”, distribuídos nos termos do seu anexo III.
A transferência do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em 2023, dar-se-á a partir de maio, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro (no total de nove parcelas), conforme se depreende do art. 3º da Portaria.
Nos termos dos arts. 4º e 5º do texto “Caberá aos gestores estaduais, municipais e distrital o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, observando os valores de referência a serem disponibilizados no Portal do FNS (https://portalfns.saude.gov.br/) e a contratualização vigente”, ficando estabelecido “o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/)”. Outras peculiaridades são especificadas nos parágrafos destes dispositivos.
Importante ainda destacar que a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
A íntegra da PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE 2023 pode ser conferida em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-597-de-12-de-maio-de-2023-482939925.