Foi publicada, no Diário Oficial da União de 2 de março de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.178, de 27 de fevereiro de 2026, que atualiza os valores dos repasses federais do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) para Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2026.
A medida ajusta os valores com base na estimativa populacional de 2025 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme regra prevista no art. 444 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6.
Total de recursos
Os repasses totalizam R$ 247.625.760,00, custeados pelo Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, por meio da ação orçamentária destinada ao incentivo financeiro para execução das ações de vigilância sanitária.
Como será o cálculo
Estados
- Valor per capita de R$ 0,30 por habitante/ano, ou
- Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe) de R$ 630 mil para unidades federativas cujo valor per capita fique abaixo desse piso.
Distrito Federal
- Valor per capita de R$ 0,90 por habitante/ano, composto por:
R$ 0,30 (cota estadual);
R$ 0,60 (cota municipal).
Municípios
- Valor per capita de R$ 0,60 por habitante/ano, ou
- Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm) de R$ 12 mil para municípios cujo valor per capita seja inferior ao mínimo.
A Portaria estabelece ainda que os recursos relativos ao município de Fernando de Noronha (PE) serão repassados ao Fundo Estadual, uma vez que o distrito não possui Fundo Municipal de Saúde.
Incentivo a Laboratórios de Saúde Pública
A norma também prevê repasses do Finlacen-Visa aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, serão destinados R$ 2.397.060,00 ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz), para aplicação em ações de análise da qualidade de produtos e insumos de saúde.
Vigência
Os recursos serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme as normas vigentes de financiamento do SUS.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026, garantindo a atualização dos repasses para execução das ações de vigilância sanitária em todo o país.
A íntegra da Portaria poderá ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.178-de-27-de-fevereiro-de-2026-689596763