Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14 de setembro de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.156, de 11 de setembro de 2026, que altera normas do SUS sobre o fluxo e os critérios para habilitação de municípios ao recebimento do incentivo financeiro de custeio da PNAISARI.
A PNAISARI é a política do SUS voltada à atenção integral à saúde de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, especialmente aqueles em internação, internação provisória e semiliberdade.
A norma passa a exigir a elaboração e declaração, no sistema de informação do Ministério da Saúde, do Plano Operativo e do Plano de Ação Anual. O Plano Operativo terá validade de quatro anos e deverá ser reapresentado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho de Saúde e à CIB ou CIR ao final desse período.
Também foram atualizadas as regras de monitoramento da política, que passam a considerar informações do SCNES, do Siaps, indicadores específicos e visitas técnicas. O repasse do incentivo poderá ser suspenso quando houver equipe de referência incompleta, ausência de profissional de saúde mental por mais de 60 dias ou falta de atualização dos cadastros exigidos.
A Portaria ainda estabelece que a primeira parcela anual do incentivo fica vinculada à atualização do cadastro do município no sistema de informação vigente do Ministério da Saúde e define que os recursos são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde destinado ao financiamento de ações da Atenção Primária à Saúde. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.156-de-11-de-setembro-de-2026-731640837