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16/06/2026

Governança, Planejamento e Gestão Pública

  • Ministério da Igualdade Racial
  • Portaria GAB/MIR nº 265/2026
  • SINAPIR
  • Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

Ministério da Igualdade Racial regulamenta adesão ao SINAPIR e cria novas modalidades de gestão para estados e municípios

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, a Portaria GAB/MIR nº 265/2026, do Ministério da Igualdade Racial, que regulamenta os procedimentos de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) e estabelece as modalidades de gestão aplicáveis aos entes federativos participantes.


A nova norma revoga a Portaria PR-SEPPIR nº 8/2014 e a Portaria nº 303/2025, atualizando os critérios de participação de estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas nas políticas nacionais de promoção da igualdade racial.


Quem pode aderir


A adesão ao SINAPIR poderá ser realizada por:


- Estados;


- Distrito Federal;


- Municípios;


- Consórcios públicos intermunicipais;


- Associações municipalistas.


Além da adesão ao sistema, os entes poderão solicitar participação em outras políticas e programas estratégicos do Ministério da Igualdade Racial.


Documentação exigida


Para aderir ao sistema, os entes deverão comprovar, entre outros requisitos:


- existência de órgão responsável pela promoção da igualdade racial;


- instituição de conselho de promoção da igualdade racial;


- nomeação de gestores e conselheiros;


- apresentação de documentos que demonstrem ações e políticas já desenvolvidas na temática;


- encaminhamento da documentação por meio da Plataforma de Adesão ao SINAPIR.


Modalidades de gestão


A Portaria cria três modalidades de gestão para os entes participantes:


Gestão Plena


Exige:


- conselho em funcionamento;


- órgão de promoção da igualdade racial com autonomia administrativa e orçamentária;


- plano de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial em execução.


Gestão Intermediária


Exige:


- conselho em funcionamento;


- órgão estruturado como unidade orçamentária;


- plano de promoção da igualdade racial em execução.


Gestão Básica


Exige:


- conselho em funcionamento;


- órgão estruturado como unidade administrativa;


- execução de ações ou projetos voltados ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial.


Benefícios para os participantes


Os entes classificados nas modalidades de gestão receberão pontuação adicional em chamamentos públicos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial:


- Gestão Plena: multiplicador de 3 pontos;


- Gestão Intermediária: multiplicador de 2 pontos;


- Gestão Básica: multiplicador de 1,5 ponto.


Além disso, a legislação reforça que os entes integrantes do SINAPIR terão prioridade no acesso às transferências voluntárias de recursos federais destinadas às políticas de promoção da igualdade racial.


Consórcios e associações municipalistas


A Portaria também disciplina a adesão por meio de consórcios públicos e associações municipalistas, exigindo a criação de estruturas específicas de governança, como:


- Conselho Intermunicipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CIPIR);


- Câmara Temática de Promoção da Igualdade Racial, nos consórcios multifinalitários.


A medida busca ampliar a participação de municípios de pequeno porte e fortalecer a cooperação regional na implementação das políticas de igualdade racial.


Impactos para os municípios


A nova regulamentação representa uma importante oportunidade para os municípios estruturarem suas políticas locais de promoção da igualdade racial, fortalecendo:


- órgãos gestores específicos;


- conselhos municipais;


- planos municipais de promoção da igualdade racial;


- acesso a programas federais e recursos públicos.


A adesão ao SINAPIR passa a ser um instrumento estratégico para o fortalecimento institucional das políticas de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial em âmbito local.


Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gab/mir-n-265-de-11-de-junho-de-2026-711738230

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