Foi publicada, no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, a Portaria GAB/MIR nº 265/2026, do Ministério da Igualdade Racial, que regulamenta os procedimentos de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) e estabelece as modalidades de gestão aplicáveis aos entes federativos participantes.
A nova norma revoga a Portaria PR-SEPPIR nº 8/2014 e a Portaria nº 303/2025, atualizando os critérios de participação de estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas nas políticas nacionais de promoção da igualdade racial.
Quem pode aderir
A adesão ao SINAPIR poderá ser realizada por:
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios;
- Consórcios públicos intermunicipais;
- Associações municipalistas.
Além da adesão ao sistema, os entes poderão solicitar participação em outras políticas e programas estratégicos do Ministério da Igualdade Racial.
Documentação exigida
Para aderir ao sistema, os entes deverão comprovar, entre outros requisitos:
- existência de órgão responsável pela promoção da igualdade racial;
- instituição de conselho de promoção da igualdade racial;
- nomeação de gestores e conselheiros;
- apresentação de documentos que demonstrem ações e políticas já desenvolvidas na temática;
- encaminhamento da documentação por meio da Plataforma de Adesão ao SINAPIR.
Modalidades de gestão
A Portaria cria três modalidades de gestão para os entes participantes:
Gestão Plena
Exige:
- conselho em funcionamento;
- órgão de promoção da igualdade racial com autonomia administrativa e orçamentária;
- plano de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial em execução.
Gestão Intermediária
Exige:
- conselho em funcionamento;
- órgão estruturado como unidade orçamentária;
- plano de promoção da igualdade racial em execução.
Gestão Básica
Exige:
- conselho em funcionamento;
- órgão estruturado como unidade administrativa;
- execução de ações ou projetos voltados ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial.
Benefícios para os participantes
Os entes classificados nas modalidades de gestão receberão pontuação adicional em chamamentos públicos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial:
- Gestão Plena: multiplicador de 3 pontos;
- Gestão Intermediária: multiplicador de 2 pontos;
- Gestão Básica: multiplicador de 1,5 ponto.
Além disso, a legislação reforça que os entes integrantes do SINAPIR terão prioridade no acesso às transferências voluntárias de recursos federais destinadas às políticas de promoção da igualdade racial.
Consórcios e associações municipalistas
A Portaria também disciplina a adesão por meio de consórcios públicos e associações municipalistas, exigindo a criação de estruturas específicas de governança, como:
- Conselho Intermunicipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CIPIR);
- Câmara Temática de Promoção da Igualdade Racial, nos consórcios multifinalitários.
A medida busca ampliar a participação de municípios de pequeno porte e fortalecer a cooperação regional na implementação das políticas de igualdade racial.
Impactos para os municípios
A nova regulamentação representa uma importante oportunidade para os municípios estruturarem suas políticas locais de promoção da igualdade racial, fortalecendo:
- órgãos gestores específicos;
- conselhos municipais;
- planos municipais de promoção da igualdade racial;
- acesso a programas federais e recursos públicos.
A adesão ao SINAPIR passa a ser um instrumento estratégico para o fortalecimento institucional das políticas de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial em âmbito local.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gab/mir-n-265-de-11-de-junho-de-2026-711738230