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Ministério da Educação estabelece as regras para atendimento às bibliotecas públicas e comunitárias pelo PNLD

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), a Portaria Interministerial nº 2, de 22 de abril de 2025, que “Estabelece as regras para atendimento às bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos e bibliotecas comunitárias pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD”.


De acordo com a normativa, a operacionalização do atendimento às bibliotecas ficará sob responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, seguindo as normas já estabelecidas para o PNLD.


Os livros e materiais didáticos serão disponibilizados às bibliotecas por doação com encargo, ou seja, as instituições beneficiadas deverão cumprir exigências relativas à correta utilização e conservação do acervo. As bibliotecas precisarão seguir as orientações emitidas pelo Ministério da Educação (MEC), Ministério da Cultura (MinC) e FNDE.


Confira, na íntegra da Portaria, a responsabilidade de cada órgão envolvido: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mec/minc-n-2-de-22-de-abril-de-2025-625463797.

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