Conforme amplamente divulgado pela imprensa, o Ministério da Educação – MEC declarou que o piso do magistério, para 2023, é de R$ 4.420,55, para uma carga horária de 40 horas semanais (https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-educacao-eleva-o-piso-nacional-dos-professores-de-r-3-845-63-para-r-4-420-55).
O valor, pelo entendimento adotado pelo MEC, comparado com o de R$ 3.845,63, restou reajustado em 14,95%.A nota do MEC cita a Portaria do Ministro da Educação nº 17, de 16/01/2017, publicada também na data de ontem, que “Homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023”. O Parecer referido, porém, não foi publicado juntamente com o ato normativo.
Esta Consultoria já havia adiantado, em 30/12/2022, no Boletim Técnico nº 86/2022, que considerando a Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/2022, publicada no DOU de 29/12/2022, acaso adotada a tese de que permanece hígida a regra de reajuste constante do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, este seria o valor aproximado do piso para o ano de 2023 (na oportunidade utilizamos o percentual de 14,94% para a projeção, enquanto o MEC o arredondou para 14,95%).
Permanece a discussão, porém, também anotada no Boletim Técnico DPM nº 86/2022, o que fica latente nas manifestações que se observa advindas de várias Entidades Municipalistas (que na sua maioria defendem a tese da falta de fundamento para o reajuste), acerca da viabilidade jurídica de aplicar-se o critério de correção do piso a partir da redação do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, em razão da extinção do antigo Fundeb e da revogação da Lei Federal nº 11.494/2007.