Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa MinC nº 30/2026, que altera a Instrução Normativa MinC nº 19/2024, a qual disciplina procedimentos de monitoramento, avaliação de resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A nova norma estabelece que estados, Distrito Federal e municípios deverão encaminhar o Relatório de Gestão na plataforma Transferegov até o dia 2 de março de 2026, com informações relativas à execução dos recursos da PNAB. Também prevê que os entes que não aderiram ao Ciclo 2 e não concluíram a execução do Ciclo 1 até 31 de dezembro de 2025 deverão restituir à União os saldos remanescentes, salvo valores inscritos em restos a pagar, devendo o comprovante da restituição ser apresentado junto ao Relatório de Gestão.
A Instrução Normativa ainda traz nova previsão quanto a dispensa aos municípios com população inferior a 100 mil habitantes do envio do conjunto de dados detalhados previsto para monitoramento, bem como esclarece que o envio dessas informações não constitui requisito para a prestação de contas, devendo ser realizado por meio da plataforma CultBR até 2 de março de 2026.
A Instrução Normativa MinC nº 30/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse aíntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-30-de-29-de-janeiro-de-2026-684168367