Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015/1973, a Lei nº 8.677/1993, a Lei nº 9.514/1997, a Lei nº 10.188/2001, a Lei nº 11.977/2009, a Lei nº 14.063/ 2020, e a Lei nº 14.382/2022.
O Programa Minha Casa, Minha Vida, tem por finalidade a promoção ao direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano e econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitualidade e de qualidade de vida da população.
A Medida Provisória está sendo estudada por essa Consultoria e, assim que possível, será disponibilizado Boletim Técnico sobre a matéria.