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14/06/2022

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

  • Tratamento de dados

Medida Provisória nº 1.124/2022 transforma a ANPD em autarquia de natureza especial

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.


 


A MP revoga uma série de dispositivos da Lei nº 13.709/2018; transforma a ANPD em autarquia de natureza especial, mantendo a estrutura organizacional e as competências; cria, sem aumento de despesas, um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como altera a Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 13.844/2019, respectivamente, nos seguintes termos:


 


"Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal." (NR)


Art. 55-C. ...


V - Procuradoria; e


...


Art. 55-M. Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:


I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e


II - que venha a adquirir ou a incorporar."


 


 “Art. 60. ...


VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até 31 de dezembro de 2026.”

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