Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Medida Provisória nº 1.1178, de 16 de maio de 2022, com o intuito de alterar o art. 5º da Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, nos seguintes termos:
“Art. 5º ...
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleodieselno mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
...”